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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 09:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 09:47
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Judiação ...

Paulo H. R. de Souza, Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso do Sul; Professor Universitário de graduação em Direito (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul); Professor Universitário de pós-graduação em Direito (instituição particular).
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 10:45
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 09:36
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:51
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 10:57
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
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Legislação » Resoluções Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.871 - Instrução nº 74 - Classe 12ª - Distrito Federal (Brasília).

Disciplina a abertura, em caráter provisório, das contas bancárias da campanha eleitoral de 2004
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.735

Eleições 2004. Gescape. Proposta. Inclusão. Norma. Res-TSE nº 21.610/2004. Utilização obrigatória do Sistema de Outdoor pelos cartórios eleitorais e do módulo externo desse sistema - Outex -, pelas empresas de publicidade. Não-acolhimento. Municípios que nem sequer possuem empresa de publicidade ou outdoor. Adoção. Discrição. Juiz eleitoral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

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